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Chargeback

Chargeback

       O uso de dinheiro em espécie está cada dia menor. Em tempos de tecnologia e praticidade, usar o cartão de crédito é muito mais rápido e seguro. É mais simples para consumidor e também para o comerciante, que não precisa preocupar-se em cobrar carnês e ainda correr o risco de não ser pago. Mesmo com tantas qualidades, o cartão tem um inimigo: o chargeback.


       O chargeback consiste no cancelamento de uma compra feita no cartão, seja no crédito ou no débito. Pode ocorrer por dois motivos: o cliente não reconhece a compra que apareceu em seu cartão ou a transação desrespeitou algum contrato, termo ou manual previsto anteriormente. Com isso, o comerciante precisa devolver o dinheiro que já foi pago e/ou cancelar futuras parcelas, caso o produto ou serviço não tenham sido quitados.


       Logo, o lojista vê-se novamente inseguro, já que pode ser vítima tanto de compras feitas com cartões de crédito clonados ou roubados quanto da má fé de clientes que utilizam seus produtos ou serviços e depois afirmam não reconhecer a compra. Inclusive, o usuário de cartão precisa saber que o chargeback só pode ser feito caso um dos tópicos anteriormente citados tenha acontecido. Se o cliente apenas se arrependeu da compra, ele deve recorrer ao direito de arrependimento, previsto no artigo 49° do Código de Defesa do Consumidor, que diz:


Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


       Mesmo tendo em comum a devolução do dinheiro ao cliente, chargeback e direito de arrependimento são coisas completamente diferentes, sendo o segundo isento de qualquer motivo ou explicação do porquê da desistência. Caso seja comprovado que o cliente ou a administradora de cartões de crédito não teriam motivos para utilizar o chargeback e utilizaram, é considerado que os mesmos cometeram abuso de direito, o que é ilícito e implicaria no pagamento de indenização.


       Mesmo com essas restrições, muitos comerciantes, principalmente do e-commerce, sofrem com chargeback e sentem-se sem saída, uma vez que, atualmente, é impossível não trabalhar com cartão, pois mais de 60% das vendas são feitas por meio dele. Como prevenir seu comércio de tantas fraudes e desfalques? É aqui que a FastConnect atua.


       Para evitar tantas complicações e dor de cabeça, a FastConnect conta com um sistema muito mais seguro para nosso usuário e seus clientes, já que as transações podem ser feitas sem o CVV do cartão de crédito, o que ocasiona menos chance de clonagem, sendo até mais seguro que a própria máquina de cartão. Além disso, o comerciante pode sofrer diversas vezes de chargeback e só saber disso quando entrar em contato com a administradora de cartão de crédito, o que dificulta para o mesmo poder apresentar provas e invalidar a prática. Por isso, a FastConnect conta também com um sistema que avisará a empresa no momento que for identificado algum chargeback e dirá o nome do titular do cartão, para que ela possa imediatamente juntar suas provas, notas fiscais e tomar as devidas medidas para o caso.


      Essas são apenas algumas das vantagens em ser cliente da FastConnect. Eficiência, segurança e tranquilidade para que o empreendedor possa focar e crescer em seu negócio, sem preocupar-se com as burocracias das parcelas e cobranças.


  Luísa Andrade dos Santos, redatora da FastConnect.


Fontes: http://emporiododireito.com.br/tag/chargeback/


              http://www.cursodeecommerce.com.br/chargeback/


http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11123&revista_caderno=10

 

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